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Seja bem - vindo ao Portal da Cidadania da Secretaria Municipal de Assistência Social, estamos reformulando o nosso site para melhor atender aos usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Compondo o tripé da seguridade social - previdência - saúde - assistência social - (Constituição Federal de 1988), a Assistência Social foi norteada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - (Lei n° 8742 sancionada em 07 de dezembro de 1993) e compreendida como Política Pública devida a quem dela necessitar.
A partir das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Norma Operacional Básica/NOB em 2005, a Secretaria de Assistência Social passou a direcionar sua gestão na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), preconizando a garantia de direitos aos usuários da assistência social.
Na atual conjuntura, assistência social é dever do Estado e direito do cidadão. É política pública e, portanto, componente da Seguridade Social.
Seguridade Social compreende o conjunto de ações integradas de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade civil, destinadas a assegurar os direitos da população relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A assistência social é parte integrante das ações que visam garantir direito de cidadania e igualdade de condições de vida a todos os brasileiros.
Com aprovação da Lei Federal que instituiu o Sistema Único de Assistência Social, Lei nº 12.435 de 2011 , este é o novo paradigma, o novo modelo da assistência social no Brasil. Não há mais lugar para troca de favores ou para atuação paternalista. Assistência Social é Política Pública de Direito!