Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia elétrica destinado a domicílios que consomem até 220 kWh de energia por mês. Segundo a legislação vigente, o desconto é oferecido aos domicílios que estão em duas faixas de consumo:

1 - domicílios que consomem mensalmente até 80 kWh, que automaticamente recebem o desconto da tarifa, independente da renda de seus moradores;

2 - domicílios com consumo mensal entre 80kWh e 220 kWh (ou o limite máximo regional), que só fazem jus ao desconto se apresentarem renda familiar mensal de até R$ 120,00 por pessoa.

Lei que destina o desconto da Tarifa Social de Energia à população de baixa renda. Para ter acesso à redução na conta de luz, que varia entre 10% e 65%, os moradores com renda per capita de até meio salário mínimo terão que se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro é base de dados do Bolsa Família e outros programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Atualmente, o desconto da Tarifa Social é automático para residências com consumo automático de até 80 kWh/mês.

A nova lei acaba com o desconto automático. O objetivo da mudança é assegurar que as reduções sejam direcionadas para a população de baixa renda. O critério automático, previsto na Lei 10.438 de 2002, acabava beneficiando com a Tarifa Social moradores de flats e casas de veraneio.
 

Tarifa Social - Água 

 Tarifa Social de Àgua é um desconto fornecido pelo Governo do Estado de Minas Gerais na conta. Segundo a legislação vigente, o desconto é oferecido aos domicílios que estão em duas faixas de consumo
Secretaria de Assistencia Social de Munhoz