Sobre Nós
A Secretaria de Assistência Social do Municipio de Munhoz é um orgão da Prefeitura Municipal de Munhoz, que formula e executa a Politica Municipal de Assistência Social. É responsável por dirigir o processo de elaboração , aprimoramento e implementação de planos,programas e projetos sociais para familias em situação de vulnerabilidade social. Além de realizar a Gestão do Sistema Único de Assistência Social, também é responsável pelos Direitos Humanos e Trabalho e Emprego.
A Secretaria Municipal de Assistência Social é divida em três (03) órgãos de gestão:
Gestão e Operação do Sistema Único de Assistência Social // Gestão de Avaliação e Serviços // Gestão de Proteção Social.
Missão
Coordenar e implementar a política de assistência social no município, para a proteção social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social. Realizar a gestão da Politica Pública de Assistência Social, promovendo um conjunto integrado de ações sócio assistenciais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento aoscidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e riscos. Defender os Direitos Humanos e proporcionar politícas públicas voltadas ao trabalho e emprego.Visão de Futuro
Ser referência na gestão da assistência social, propiciando à população em situação de vulnerabilidade e risco social, o acesso aos direitos socioassistenciais.
Valores> Respeito
> Compromisso
> Responsabilidade
> Transparência
> ÉticaDiretrizes
> Atuação integrada, com gestão descentralizada e articulação intersetorial.
> Atuação por território, com centralidade na família.
> Articulação e regulação da rede socioassistencial em parceria com os demais setores da sociedade.
> Valorização das instâncias de controle social com a participação comunitária dos usuários
> Desenvolvimento das pessoas envolvidas na execução da política de assistência social.Lei Orgânica da Assistência Social e de acordo com a Normas Operacionais Básicas da Assistência Social
Diretrizes
A organização dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como base as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social (art.5°) e as especificidades das demandas sociais.
1- Garantia da universalização dos direitos sociais a fim de tornar o usuário da Política de Assistência Social alcançável pelas demais políticas públicas.
2- Descentralização da prestação dos serviços assistenciais, através da regionalização do atendimento, respeitando diferenças e as características sócio territoriais de cada local.
3- Primazia da responsabilidade do Poder Público Municipal na condução da Política, garantindo o comando único das ações.
5- Garantia de ações articuladas entre as políticas setoriais, visando o pleno atendimento dos usuários da Política de Assistência Social.
6- Fortalecimento do processo de publicização da rede de prestação de serviços assistenciais
7- Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
8- Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Fale com a gente!
social@munhoz.mg.gov.br
bolsafamilia@munhoz.mg.gov.br
cras@munhoz.mg.gov.br
Nossa História
No Município de Munhoz, o trabalho na área de Assistência Social até o final do ano de 2004, foi desenvolvido pelo Departamento de Serviço Social, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social. Não havia profissionais qualificados e preparados para atender a população vulnerável no municipio de Munhoz.
Sendo que no ínicio do ano de 2005 houve a implantação do Plano Municipal de Assistência Social e o departamento foi implantado de acordo com a lógica do Sistema Único de Assistência Social, porém vinculada ainda com a Secretaria de Saúde e pelo Gabinete do Prefeito.
Foi criada em 13 de junho de 2011 a Secretaria Municipal de Assistência Social, não sendo mais vinculada a Saúde. De autonomia administrativa e com gestão compartilhada entre Governo Municipal, Estadual e Federal de acordo com SUAS e a NOB´s.
Compondo o tripé da seguridade social juntamente com a saúde e previdência social (Constituição Federal: 1988), a assistência social passa a contar com a Lei Orgânica da Assistência Social-Lei n° 8742 sancionada em 07 de dezembro de 1993, compreendida então como política pública e devida a quem dela necessitar.
A partir daí, a Secretaria Municipal de Assistência Social implementou suas propostas de acordo com os preceitos e diretrizes dessa nova Lei. Com as diretrizes da Política nacional da Assistência Social, de sua gestão na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e das discussões da Norma Operacional Básica (NOB), houve a alteração da legislação municipal com vistas a garantir as seguintes seguranças: segurança da sobrevivência (de rendimento e autonomia); de acolhida; de convívio ou vivencia familiar, por meio de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
Com aprovação da Lei Federal nº. 12.435/2011, o Sistema Único de Assistência Social já é uma realidade!
(*) Habitação e Trabalho foram incorporadas na Secretaria de Assistência Social