Dúvidas?
1) O que é assistência social?
A partir da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), novos conceitos e novos modelos de assistência social
passaram a vigorar no Brasil, sendo colocada como “direito de cidadania, com vistas a
garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais
vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social.”
Hoje, assistência social é dever do Estado e direito do cidadão. É política pública e,
como tal, faz parte da Seguridade Social.
Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos da população
relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A assistência social é parte
integrante das ações que visam garantir direito de cidadania e igualdade de condições
de vida a todos os brasileiros.
Este é o novo paradigma, o novo modelo da assistência social no Brasil, onde não há
mais lugar para troca de favores ou para atuação paternalista.
———
2) O que não é assistência social?
Fazer assistência social não é fazer caridade.
Não é realizar uma atividade com o objetivo de conseguir votos.
Não é o trabalho executado para acalmar sentimentos de culpa por parte de algumas
pessoas mais privilegiadas.
Assistência social não é mais um conjunto de ações e atividades oferecidas por
caridade e de favor, prestadas por aqueles que têm mais em benefício daqueles que
possuem menos ou em favor daqueles que estão em situação vulnerável ou excluídos
das condições mínimas que lhes permitam viver com dignidade.
Assistência social, finalmente, não é mais uma política “clientelista”, onde as ações e
atividades são desenvolvidas em troca de apoio, de consciência tranqüila ou de votos.
———
3) Que novo enfoque deve ser dado à assistência social?
Certamente que, em muitos casos, o primeiro momento é de acolhimento, de proteção,
mas o indivíduo, ou o grupo, não pode deixar de ser trabalhado no sentido de sua
valorização como ser humano.
É a idéia de que se protege para promover, para fazer a pessoa crescer. É a idéia de
que deve ser ofertado o mínimo básico para que o indivíduo inicie um processo de
promoção humana, de crescimento e de valorização da pessoa. Indo mais além, é a
idéia de que o indivíduo, ao se promover, promova também o seu entorno, as pessoas
que vivem ao seu redor e o seu próprio ambiente de vida.
No caso de programas voltados para crianças, por exemplo, é preciso que, além da
oferta de atividades de desenvolvimento infantil, seja dado também o apoio social às
famílias dessas crianças, de modo a permitir que essas famílias pouco a pouco
assumam a responsabilidade de buscarem, elas próprias, um processo de promoção
social, de crescimento e de desenvolvimento. Um processo de autopromoção e de
promoção familiar. O centro de ação da política de assistência social é a família, vista
como elo integrador das ações e como foco de programas específicos. Todos os
programas que visam a inserção e a reinserção familiar são prioritários na política de
assistência social.
———
4) Em síntese, o que existe de novo em relação à assistência social?
O novo paradigma pode ser traduzido em ações e atividades voltadas à promoção
humana e ao desenvolvimento social, como garantia de condições de sobrevivência, em
sua plenitude, a todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
Assim como a política de assistência social precisa ter centralidade na família, também
precisa ter foco. O beneficiário da assistência social é a população em situação de risco
social (baixo capital social), que deve ser transformada em sujeito de seu processo de
promoção, investida de direitos, mas também de responsabilidade. A prioridade
absoluta deve ser para a situação de extremo risco.
Dentro desse novo referencial da assistência social, é preciso fazer um mapeamento, ou
seja, saber onde se localizam as populações sujeitas à vulnerabilidade e à exclusão
social, e também o planejamento e a execução de atividades capazes de superar as
situações identificadas.
Esse trabalho tem por base, especialmente, a articulação entre Estado e Sociedade
Civil – onde se incluem as entidades sociais, filantrópicas e beneficentes, as
organizações governamentais e não-governamentais, associações de moradores, enfim,
todas as organizações de caráter público e sem fins lucrativos – para o desenvolvimento
das atividades de promoção humana e desenvolvimento social que garantam o acesso
à condição de cidadania.
———
5) Qual o dever do Estado com relação à assistência social?
O Estado brasileiro, isto é, o poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, tem
o dever de formular políticas e realizar ações e atividades que protejam e promovam
aquela parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade,
permitindo a esta parcela alcançar uma situação de plena cidadania.
———
6) A quem se destinam as ações de assistência social?
Na prática, a assistência social, dentro do novo paradigma referido, traduz-se em
garantir, por meio da rede de inclusão e da rede de proteção, os direitos das crianças de
zero a seis anos de idade, das crianças e adolescentes de sete a 14 anos, dos jovens
de mais de 14 anos de idade, dos idosos, isto é, das pessoas em condições de
vulnerabilidade próprias do ciclo de vida.
Além desses segmentos por faixa etária, as ações de assistência social destinam-se,
também, a grupos específicos de pessoas que se encontram em situação de fragilidade
e vulnerabilidade, tais como:
_ os que estão em desvantagem pessoal, como os portadores de deficiência ou
incapacidade;
_ os que se encontram em situações circunstanciais ou conjunturais, tais como: - as
crianças e jovens submetidos ao abuso e exploração sexual;
- as crianças obrigadas a trabalhar, com o conseqüente abandono escolar;
- as crianças e adolescentes vítimas de abandono e desagregação familiar;
- os moradores de rua;
- os migrantes;
- os dependentes do uso e vítimas da exploração comercial das drogas;
- crianças, idosos e mulheres vítimas de maus tratos.
———
7) O que é a rede de proteção?
Entende-se por rede de proteção um conjunto de instituições, organizações e pessoas,
que se articulam e atuam tendo em vista um objetivo, uma finalidade comum.
Pode-se dizer, então, que a rede de proteção é esse entrelaçado de instituições,
organizações e pessoas, desenvolvendo ações direcionadas para que aqueles que
ainda estão usufruindo, que ainda têm acesso aos direitos sociais (saúde, educação etc)
não percam esses direitos.
É o grupo que ainda está inserido, que ainda está de posse dos direitos, mas está
iniciando um processo bastante forte de exclusão. São aqueles que estão saindo da
escola, entrando no trabalho informal, faltando às aulas, se iniciando em atividades
marginais.
———
8) O que é a rede de inclusão?
Rede de inclusão é o entrelaçamento de instituições, organizações e pessoas que, em
conjunto, desenvolvem ações direcionadas para aqueles que não têm mais acesso aos
direitos sociais (saúde, educação etc) e que por isso estão fora da rede de proteção.
A rede de inclusão busca trabalhar os grupos mais fragilizados, mais vitimados pelo
processo de exclusão. Por meio da rede de inclusão procura-se garantir os mínimos
básicos de sobrevivência e promover a reinserção nas políticas que garantem os
direitos sociais.
———
9) Quais são os direitos sociais das crianças de zero a seis anos?
Os direitos sociais das crianças de zero a seis anos (nascer em condições favoráveis,
possuir um registro civil, ter garantido seu desenvolvimento integral, ter acesso a
atendimento educacional) devem ser garantidos por meio da oferta de serviços
educacionais, assistenciais e de saúde.
As ações oferecidas por esses serviços devem ser integradas e ter caráter preventivo e
promocional, buscando melhor qualidade de vida para esse grupo junto à família.
Esta concepção deve estar presente em programas de alimentação, de saúde e de
educação, tanto os desenvolvidos em creches e pré-escolas, como aqueles integrantes
de outras políticas ou setores.
Todas as crianças de 0 a 6 anos de idade têm direito ao atendimento em creches ou
pré-escolas que promovam o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo,
através de metodologia adequada à sua faixa etária.
Para fazer cumprir as definições emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
equipes dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social
estão trabalhando em conjunto para formular recomendações que orientem estados e
municípios no processo de concretizar o papel da educação na gestão da rede.
———
10) Quais são os principais direitos das crianças de sete a 14 anos?
Os principais direitos das crianças e adolescentes de sete a 14 anos de idade são o
acesso, a permanência e o bom desempenho na escola, o que garantirá o acesso deste
grupo a bens, serviços e riquezas sociais.
No âmbito da Assistência Social, este direito é promovido por serviços sociais que visam
erradicar o trabalho infantil, inserir todos na escola, oferecer apoio sócio educativo
complementar à jornada escola, promover ações educativas e de geração de renda
junto às famílias e, em casos especiais, repassar recursos às famílias para garantir sua
renda mínima. Como exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
Brasil Criança Cidadã – BCC, entre outros.
Entende-se como apoio sócio-educativo a oferta de atividades que garantam o
desenvolvimento de habilidades individuais para a vida, assim como sentimentos de
auto-estima e vivência em grupo, que tenham impacto na mudança do padrão de
cidadania, e que estimulem a integração desse segmento à escola, à família e às
comunidade.
As atividades desenvolvidas no período complementar à escola devem buscar o
desenvolvimento da comunicação que favoreça a sociabilidade, de trocas culturais, de
lazer, de práticas esportivas, de apoio ao processo de aprendizagem por meio do
reforço escolar, de educação para a saúde etc. A proteção integral a essas crianças e
adolescentes, bem como às suas famílias, deve ser garantida por meio da atuação de
outras políticas setoriais como educação, saúde, cultura, trabalho, habitação, dentre
outras.
———
11) Quais são os direitos dos jovens de mais de 14 anos?
A juventude representa, hoje, 20% da população total nacional, tornando-se um
segmento bastante especial da sociedade brasileira. O jovem é, ao mesmo tempo,
vítima e agente de mudanças sociais relevantes para o desenvolvimento do País. Esta
realidade exige do gestor a definição de uma política que articule programas, projetos e
ações, e estabeleça marcos normativos, de forma a legitimar o jovem como ator da
mudança social. Como direito mais específico, este grupo deve ter acesso a ações e
programas voltados para desenvolvimento de hábitos, valores, atitudes e condutas
positivos, capacidades básicas e indispensáveis às exigências do mundo do trabalho e
conhecimento e habilidades gerenciais relativas à atividade ocupacional.
É fundamental que se ofereça aos jovens excluídos informações sobre o conjunto de
serviços existentes em seu entorno e que se ofereça oportunidades de acesso a
práticas esportivas e atividades culturais, além de canais de expressão que permitam ao
jovem atuar como sujeito no contexto social.
———
12) Quais são os direitos dos idosos?
A pessoa idosa deve ter assegurados direitos como assistência, independência,
participação, auto-realização e dignidade.
No âmbito da assistência social deve ter garantido o acesso ao Benefício de Prestação
Continuada para pessoas de 67 anos e mais, desde que pertençam a famílias cuja
renda mensal, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Devem ter garantido
também serviços de ação continuada previstos na Política Nacional de Atenção ao
Idoso, que visem a promoção e a integração da pessoa acima de 60 anos na família e
na comunidade, mediante o atendimento domiciliar, asilar e em centros de convivência,
além de outras formas alternativas surgidas na própria comunidade.
———
13) Quais são os direitos das pessoas em condições de desvantagem pessoal?
São condições de desvantagem pessoal as resultantes de deficiências ou
incapacidades, que limitam ou impedem o indivíduo no desempenho de uma atividade
considerada normal para sua idade e sexo, face ao contexto sócio-cultural no qual se
insere.
No âmbito da assistência social, têm direito às ações de proteção social traduzidas na
oferta de serviço de apoio, informações, orientações sobre suas condições específicas,
encaminhamentos aos serviços de saúde, educação, trabalho e outros, acesso à
documentação pessoal, acolhimento, abrigamento, reabilitação e integração social.
As pessoas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho têm, ainda, direito
ao Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo mensal, desde
que pertençam a famílias cuja renda mensal, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário
mínimo.
———
14) Qual é o foco de uma política de assistência social?
Basicamente, uma política de assistência social é uma política de promoção do ser
humano mais fragilizado, mais despossuído, mais vulnerabilizado no seu processo de
desenvolvimento humano e social.
Conforme estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – o núcleo, o foco
principal dos serviços assistenciais é constituído pelas famílias vulnerabilizadas pela
pobreza e exclusão social. Focaliza-se o grupo familiar e a comunidade por serem
espaços sociais naturais de proteção e inclusão social. Como princípio normativo,
valoriza-se a implementação de ações e serviços intersetoriais, ou seja, entre setores
como saúde, educação, trabalho etc, voltados para o atendimento à família. Estas ações
e serviços intersetoriais devem ter objetivos e desenvolver processos mais ambiciosos
de proteção e alteração da qualidade de vida do grupo familiar e não apenas de um ou
outro de seus membros.
———
15) O que é a LOAS?
A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, de Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
dispõe sobre a organização da assistência social.
É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo
que está escrito na Constituição Federal, nos seus Artigos 203 e 204 que definem e
garantem os direitos à assistência social.
A LOAS institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento
da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados. Os pressupostos
constitucionais de assistência social também se concretizam por intermédio da Política
Nacional de Assistência Social.
———
16) O que é a Política Nacional de Assistência Social?
A Política Nacional de Assistência Social é um documento normatizador das ações de
assistência social concebidas na LOAS. A Política, ao definir diretrizes, princípios,
estratégias e formas de gestão da assistência social, constitui um instrumento de gestão
que transforma em ações diretas os pressupostos legais, estabelece as competências e
os fluxos entre as três esferas de governo.
Elaborada em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, e
proposta pelo gestor federal, a Política Nacional de Assistência Social foi aprovada, em
dezembro de 1998, pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
O Conselho Nacional, que será focalizado mais adiante, é formado por igual número de
representantes da sociedade civil e das esferas governamentais.
———
17) Quais são os objetivos da Política Nacional de Assistência Social?
Os objetivos da Política Nacional de Assistência Social, ou seja, aquilo que se quer
atingir com as ações e serviços de assistência social, são os seguintes:
_ promover a inclusão dos destinatários da assistência social, garantindo-lhes o acesso
aos bens e serviços sociais mais básicos, com qualidade;
_ assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo
a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral dos
destinatários;
_ contribuir para a melhoria das condições de vida das populações excluídas do pleno
exercício de sua cidadania; e
_ estabelecer diretrizes gerais que sirvam como orientação para planos, benefícios,
serviços, programas e projetos de assistência social adequados aos valores
democráticos implícitos nesta política.
———
18) Quais são os princípios que regem a Política Nacional de Assistência Social?
A Política Nacional de Assistência Social, concebida de acordo com o marco
estabelecido na LOAS, é regida por princípios democráticos extensivos às populações
urbanas e rurais, quais sejam:
_ universalização dos direitos sociais a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
_ respeito à dignidade do cidadão;
_ igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza; e
_ promoção da eqüidade, no sentido da redução das desigualdades sociais e
enfrentamento das disparidades regionais e locais no acesso aos recursos financeiros.
———
19) O que significa “universalização dos direitos sociais”?
“Universalização dos direitos sociais” significa tornar disponíveis a todas as pessoas,
independentemente de quaisquer fatores discriminatórios, os direitos sociais, que
podem ser traduzidos em qualidade de vida, com garantia das condições mínimas de
sobrevivência, assegurando aos usuários da assistência social acesso às políticas
sociais básicas, tais como: habitação, saúde, alimentação, transporte, cultura, lazer,
entre outros.
———
20) O que significa “igualdade de direitos no acesso ao atendimento”?
“Igualdade de direitos no acesso ao atendimento” significa que as ações e serviços no
campo da assistência social devem estar acessíveis a todas as pessoas que deles
necessitem, independentemente de privilégio ou apadrinhamento.
———
21) O que significa “promoção da eqüidade no sentido da redução das
desigualdades”?
“Promoção da eqüidade no sentido da redução das desigualdades” significa criar as
condições para que se tenha uma sociedade mais justa, isto é, com uma contribuição
mais equânime de bens econômicos e sociais, em que cada realidade é tratada de
forma diferenciada, em função de suas demandas, necessidades e potencialidades. Ser
eqüânime é ter a disposição de reconhecer igualmente os direitos e necessidades de
cada um.
———
22) Que direcionamento deve ser dado às ações de assistência social?
Direcionar é estabelecer uma linha, uma direção, é estabelecer diretrizes. Diretriz pode
ser entendida como uma linha reguladora do traçado de um projeto, de um programa,
de um plano.
As ações de assistência social, em qualquer nível de gestão, devem ser planejadas,
executadas e avaliadas de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional,
quais sejam:
_ articulação com outras políticas sociais e macroeconômicas;
_ participação da Sociedade;
_ parceria Estado e organizações de assistência social da Sociedade civil;
_ efetivação de amplos pactos entre Estado e Sociedade;
_ integração e convergência entre as ações dos três níveis de governo;
_ centralização da avaliação nos resultados da Política;
_ promoção da integração familiar e comunitária;
_ fomento às ações que contribuam para a geração de renda; e
_ financiamento compatível com as prioridades dos planos de assistência social
aprovados pelos Conselhos em cada esfera de governo.
———
23) Como se caracteriza a articulação no campo da assistência social?
A articulação no campo da assistência social, conforme definido na Política Nacional de
Assistência Social, caracteriza-se pela intersetorialização, isto é, pela ação conjunta
com as demais políticas: educação, saneamento, saúde, trabalho, justiça, habitação,
cultura e meio ambiente.
A intersetorialização deve estar voltada para as famílias, com objetivos de proteção
social e melhoria da qualidade de vida do grupo familiar. Estas ações devem compor a
rede de inclusão ou de proteção social, articulando e totalizando as atenções que, hoje,
são setorializadas e fragmentadas.
———
24) Quais os princípios da Política Nacional de Assistência Social relacionados
à gestão das ações?
primazia da responsabilidade do Estado, em cada esfera de governo, na condução dapara a concepção e implementação dos benefícios, serviços,no âmbito da União, Estados, Distrito Federal ena gestão das ações em cada esfera de governo; ena formulação da política de assistência social e no controle
Com relação à administração e gestão das ações de assistência social, destacam-se, na
Política Nacional de Assistência Social, os seguintes princípios:
“
política de assistência social e interação construtiva com a sociedade para o
enfrentamento da miséria, pobreza e exclusão”;
centralidade na família
programas e projetos;
descentralização político-administrativa
Municípios, com ênfase na municipalização;
comando único
participação da população
das ações, por intermédio de conselhos, conferências e fóruns, em cada esfera de
governo”.
———
25) O que é gestão? O que é ser gestor?
Gestão é definida como a atividade, a responsabilidade de comandar, dirigir um sistema
seja municipal, estadual ou federal.
É uma competência exclusiva do poder público que implica no exercício de funções de
coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle,
avaliação e auditoria. A função do gestor de um sistema exige:
1. a definição clara e objetiva de propostas de ação;
2. a articulação permanente das ações de programação, controle, avaliação e auditoria;
3. a integração operacional das unidades organizacionais que desempenham atividades
no sistema; e
4. apropriação de resultados e identificação de prioridades no processo de decisão
política de alocação de recursos.
———
26) Quem são os gestores do Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social?
Os gestores do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social são:
_ no nível municipal, o Prefeito e o Secretário Municipal de Assistência Social (ou
equivalente);
_ no nível estadual, o Governador e o Secretário Estadual de Assistência Social (ou
equivalente); e
_ no nível federal, o Presidente da República e o Secretário de Estado da Assistência
Social.
———
27) Como se organiza a gestão no campo da assistência social?
A organização da gestão das ações de assistência social está disciplinada pela Norma
Operacional Básica da Assistência Social, publicada em 1999 – NOB-AS/99.
A NOB é instrumento que explicita procedimentos e define estratégias e fluxos
operacionais do processo descentralizado e participativo da assistência social. A Norma
Operacional é, portanto, um documento regulador e normatizador que complementa a
Política Nacional de Assistência Social.
———
28) Quais os avanços estabelecidos pela NOB-AS/99?
A NOB-AS/99, ou seja, a Norma Operacional Básica da Assistência Social é um
instrumento que traz muitos avanços para o processo de construção do Sistema
Descentralizado e Participativo da Assistência Social. As propostas contidas na NOB:
_ ampliam a autonomia dos estados e municípios; e
_ qualificam as relações entre Estado e Sociedade.
Com a NOB-AS/99 são definidos:
_ as competências dos órgãos gestores e das instâncias de negociação e controle
social;
_ os fluxos e requisitos para o processo de habilitação; e
_ os mecanismos e critérios para transferência dos recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social para os fundos estaduais e municipais.
———
29) Quem implementa o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência
Social?
Conforme definido na Constituição, a implementação do Sistema Descentralizado e
Participativo da Assistência Social é competência comum da União, dos estados e dos
municípios.
Para que o Sistema seja implantado, é necessário que algumas definições sejam
adotadas com antecedência, como:
_ a clara definição de atribuições e competências dos três níveis de governo;
_ a construção de instâncias de pactuação e negociação entre os gestores da
assistência social dos níveis federal, estadual e municipal;
- e o reordenamento institucional com o estabelecimento do comando único da
assistência social na esfera de governo específica, bem como a capacidade técnica e
gerencial para a formulação, a gestão e a avaliação da Política Nacional de Assistência
Social.
———
30) Quais as competências do gestor federal?
O gestor federal, ou seja, o governo federal – a União – é representado, hoje, pela
Secretaria de Estado de Assistência Social, órgão responsável pela área em âmbito
nacional.
As principais competências da Secretaria – o gestor federal – são a implementação da
Política Nacional de Assistência Social e a coordenação geral do Sistema
Descentralizado e Participativo da Assistência Social.
Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera
de gestão, a saber:
_ o co-financiamento da Política;
_ a articulação com os órgãos federais;
_ a formulação da política Nacional de Assistência Social e de estratégias de
descentralização, negociação e pactuação com as demais esferas de governo;
_ a cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e municípios;
_ o desenvolvimento de programas de combate à pobreza de âmbito nacional, com
vistas à promoção da eqüidade entre as regiões brasileiras;
_ o financiamento e a gestão de programas de renda mínima, de âmbito federal, e do
benefício de prestação continuada devido a idosos e a pessoas portadoras de
deficiência;
_ a implementação e gestão do Sistema Nacional de Informação na área da Assistência
Social; e
_ a formulação de política para qualificação sistemática e continuada de recursos
humanos.
———
31) Quais as competências do gestor estadual?
O gestor estadual, ou seja, o governo estadual é representado, de maneira geral, por
Secretarias Estaduais de Assistência Social ou Secretarias de Ação Social, ou
congênere, órgão responsável pela área no âmbito de cada unidade da Federação. As
principais competências do gestor estadual são a implementação da Política Estadual
de Assistência Social e a coordenação geral do Sistema Descentralizado e Participativo
da Assistência Social, no seu âmbito.
Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera
de gestão, a saber:
_ o co-financiamento da Política;
_ a proposição de critérios para transferência aos municípios de recursos oriundos do
Tesouro Estadual;
_ a formulação da Política Estadual e de estratégias de descentralização, negociação e
pactuação;
_ a elaboração do Plano Estadual de Assistência Social;
_ a gestão das redes de assistência social localizadas em municípios que ainda não se
habilitaram para a gestão municipal;
_ o desenvolvimento de ações de combate à pobreza de âmbito estadual e regional;
_ a supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de âmbito estadual e regional;
_ e a formalização e instalação das Comissões Intergestoras Bipartite, conforme
estabelecido.
———
32) Quais as competências do gestor municipal?
O gestor municipal, ou seja, o governo municipal – a Prefeitura, o Prefeito – é
representado, de maneira geral, onde existe, pela Secretaria Municipal de Assistência
Social ou Secretaria Municipal de Ação Social, ou congênere, órgão responsável pela
área no âmbito de cada município.
Executar a Política de Assistência Social é a principal competência do gestor municipal.
Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera
de gestão, a saber:
_ a coordenação geral do Sistema Municipal de Assistência Social;
_ o co-financiamento da Política de Assistência Social;
_ a formulação da Política Municipal de Assistência Social;
_ a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
_ a organização e gestão da rede municipal de inclusão e de proteção social, composta
pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de
abrangência;
_ a execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de
forma direta ou a coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações
da sociedade civil;
_ a definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das
ações de assistência social; e
_ a supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de âmbito local.
———
33) Com a descentralização para o município, que papel é atribuído ao estado?
Municipalizar a assistência social não significa que o estado se abstenha da sua tarefa.
Representa, pelo contrário, dar ao estado – ao gestor estadual, a Secretaria Estadual de
Assistência Social – o papel fundamental no apoio aos municípios, no acompanhamento
das ações e na criação de pólos regionais para a solução de problemas que
ultrapassem os limites municipais.
O desafio da descentralização só poderá ser enfrentado com êxito se a coordenação e a
implementação do modelo descentralizado e participativo da Política Nacional de
Assistência Social forem conduzidas mediante uma atuação conjunta das três esferas
de gestão.
A parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social constitui estratégia
fundamental, cujo eixo central é o papel do município como executor da Política de
Assistência Social.
———
34) Quais as vantagens da municipalização da assistência social?
A municipalização da assistência social possibilita a tomada de decisão mais próxima do
local onde os problemas acontecem, o que permite uma chance maior de resposta
imediata e concreta.
Além disso, a proximidade propicia uma participação mais efetiva dos grupos que
vivenciam o problema, em especial daqueles mais fragilizados, seja na tomada de
decisão, seja na implantação das medidas.
Para isto, o Prefeito e seu Secretário, como autoridades mais próximas da comunidade
e representantes dos seus munícipes, devem conduzir o projeto político de
desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de
vida à população.
Como prioridade, deve focalizar o atendimento às necessidades básicas dos segmentos
vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, no âmbito de suas
responsabilidades.
———
35) Quais as responsabilidades do gestor municipal?
Uma importante responsabilidade do gestor municipal é o cuidado em evitar que as
pessoas que ainda usufruem dos direitos sociais, aquelas que ainda têm acesso a
esses direitos – como saúde, educação, emprego – não os percam. O gestor municipal
deve tomar conhecimento dos riscos a que está exposta à população do seu município,
colocando à disposição da sociedade aos municípios, no acompanhamento das ações e
na criação de pólos regionais para a solução de problemas que ultrapassem os limites
municipais.
O desafio da descentralização só poderá ser enfrentado com êxito se a coordenação e a
implementação do modelo descentralizado e participativo da Política Nacional de
Assistência Social forem conduzidas mediante uma atuação conjunta das três esferas
de gestão.
A parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social constitui estratégia
fundamental, cujo eixo central é o papel do município como executor da Política de
Assistência Social.
———
36) Quais as vantagens da municipalização da assistência social?
A municipalização da assistência social possibilita a tomada de decisão mais próxima do
local onde os problemas acontecem, o que permite uma chance maior de resposta
imediata e concreta. Além disso, a proximidade propicia uma participação mais efetiva
dos grupos que vivenciam o problema, em especial daqueles mais fragilizados, seja na
tomada de decisão, seja na implantação das medidas.
Para isto, o Prefeito e seu Secretário, como autoridades mais próximas da comunidade
e representantes dos seus munícipes, devem conduzir o projeto político de
desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de
vida à população.
Como prioridade, deve focalizar o atendimento às necessidades básicas dos segmentos
vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, no âmbito de suas
responsabilidades.
———
37) Quais as responsabilidades do gestor municipal?
Uma importante responsabilidade do gestor municipal é o cuidado em evitar que as
pessoas que ainda usufruem dos direitos sociais, aquelas que ainda têm acesso a
esses direitos – como saúde, educação, emprego – não os percam. O gestor municipal
deve tomar conhecimento dos riscos a que está exposta à população do seu município,
colocando à disposição da sociedade a chamada rede de proteção, destinada àqueles
que estão iniciando processo de exclusão, como, por exemplo, os indivíduos que estão
saindo da escola, faltando às aulas, que estão entrando no trabalho infantil, que estão
se iniciando em atividades marginais.
Outra responsabilidade do gestor municipal está focalizada naquelas pessoas que estão
fora dessa rede de proteção e que constituem, evidentemente, os grupos mais
fragilizados, mais vitimizados pelo processo de exclusão. Para este grupo, tem-se uma
rede de inclusão, onde as condições mínimas de sobrevivência têm que estar
garantidas.
O gestor municipal deve estar bastante alerta porque, dentro desse grupo, existem
aqueles que são tão excluídos que necessitam ser atendidos por uma política de
manutenção, onde se insere, por exemplo, o chamado Benefício de Prestação
Continuada – BPC.
———
38) Mas o gestor municipal está sozinho?
As responsabilidades do gestor municipal, como já referidas em questões anteriores,
não são assumidas de forma isolada. No âmbito hierárquico, além das
responsabilidades articuladas das três esferas de gestão, a execução da Política de
Assistência Social conta com a participação de instâncias de decisão e negociação nos
diferentes níveis: são os Conselhos, as Conferências de Assistência Social e as
Comissões Intergestoras.
No âmbito local, conta com o apoio do Conselho Municipal, dos Fóruns e das
organizações sociais. Além disso, o gestor municipal deve buscar uma parceria: dentro
do próprio governo, entre os órgãos governamentais, as empresas públicas, os
parlamentos, o judiciário; com o mercado representado pelas empresas e outras
iniciativas empresariais; e com a sociedade, que em si já caracteriza uma parceria entre
sujeitos, representada por pessoas, organizações não-governamentais, instituições ou
movimentos sociais.
———
39) O que são instâncias de negociação, pactuação etc?
Instâncias são espaços, ou foros, que reúnem representantes do governo, como a
Comissão Intergestora, ou representantes do governo e da sociedade, como os
Conselhos de Assistência Social.
As instâncias são montadas com o objetivo de facilitar o desenvolvimento das ações de
responsabilidade do setor público, de forma que as decisões sejam tomadas com a
participação dos interessados no problema e com a transparência necessária,
especialmente quanto à utilização dos recursos públicos. Cada instância tem
responsabilidades específicas. Os Conselhos, por exemplo, têm caráter deliberativo e
exercem o controle social.
———
40) O que são os Conselhos de Assistência Social?
Os Conselhos são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo
da Assistência Social, constituídos em cada esfera de governo, com caráter permanente
e composição paritária, isto é, com igual número de representantes do governo e da
sociedade civil.
No âmbito do estado, o Conselho possui importante atuação na formulação de
estratégias e na aprovação, fiscalização e avaliação dos resultados da Política de
Assistência Social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
No âmbito do município, o Conselho Municipal de Assistência Social assume, dentre
outras responsabilidades, a inscrição de entidades e organizações de assistência social,
cabendo-lhe, ainda, a supervisão das mesmas, conforme estabelecido no Artigo 9º da
LOAS.
———
41) O que caracteriza o Conselho Nacional de Assistência Social?
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – foi instituído pela LOAS, conforme
Artigo 17, e tem suas competências estabelecidas no Artigo 18.
O Conselho Nacional define as normas a serem observadas, no desenvolvimento das
ações, pelas entidades e organizações de assistência social (Artigo 7º).
O Conselho Nacional é composto por nove representantes governamentais e nove
representantes da sociedade.
Entre os representantes governamentais, sete são indicados pelo Governo Federal, um
pelos estados e um pelos municípios. Os representantes da sociedade são escolhidos
em foros próprios entre grupos de usuários ou organizações de usuários, entidades e
organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor.
———
42) O que são as Conferências de Assistência Social?
As Conferências são instâncias colegiadas de caráter deliberativo. Por meio das
Conferências ocorre intensa participação social, ou seja, participação dos usuários ou
organizações de usuários, de entidades e de organizações de assistência social, bem
como dos trabalhadores do setor, nas decisões do governo sobre a assistência social.
Realizadas por convocação do Conselho Nacional de Assistência Social, em conjunto
com o gestor federal, de quatro em quatro anos, as Conferências reúnem em seus
fóruns os vários segmentos da sociedade, constituindo espaço privilegiado para avaliar
a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema,
bem como para reafirmar o compromisso de todos os envolvidos com a consolidação da
Lei Orgânica da Assistência Social.
Este processo de discussão, de caráter nacional, acontece, primeiramente, no nível
municipal, depois no estadual, culminando com a Conferência Nacional de Assistência
Social. Esta sistemática possibilita generalizar e socializar temas e propostas, além do
que os resultados garantem uma legitimidade para as posições e propostas surgidas do
debate.
———