Dúvidas?

1) O que é assistência social?

A partir da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Orgânica da

Assistência Social (LOAS), novos conceitos e novos modelos de assistência social

passaram a vigorar no Brasil, sendo colocada como “direito de cidadania, com vistas a

garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais

vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social.”

Hoje, assistência social é dever do Estado e direito do cidadão. É política pública e,

como tal, faz parte da Seguridade Social.

Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos da população

relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A assistência social é parte

integrante das ações que visam garantir direito de cidadania e igualdade de condições

de vida a todos os brasileiros.

Este é o novo paradigma, o novo modelo da assistência social no Brasil, onde não há

mais lugar para troca de favores ou para atuação paternalista.

2) O que não é assistência social?

Fazer assistência social não é fazer caridade.

Não é realizar uma atividade com o objetivo de conseguir votos.

Não é o trabalho executado para acalmar sentimentos de culpa por parte de algumas

pessoas mais privilegiadas.

Assistência social não é mais um conjunto de ações e atividades oferecidas por

caridade e de favor, prestadas por aqueles que têm mais em benefício daqueles que

possuem menos ou em favor daqueles que estão em situação vulnerável ou excluídos

das condições mínimas que lhes permitam viver com dignidade.

Assistência social, finalmente, não é mais uma política “clientelista”, onde as ações e

atividades são desenvolvidas em troca de apoio, de consciência tranqüila ou de votos.

3) Que novo enfoque deve ser dado à assistência social?

Certamente que, em muitos casos, o primeiro momento é de acolhimento, de proteção,

mas o indivíduo, ou o grupo, não pode deixar de ser trabalhado no sentido de sua

valorização como ser humano.

É a idéia de que se protege para promover, para fazer a pessoa crescer. É a idéia de

que deve ser ofertado o mínimo básico para que o indivíduo inicie um processo de

promoção humana, de crescimento e de valorização da pessoa. Indo mais além, é a

idéia de que o indivíduo, ao se promover, promova também o seu entorno, as pessoas

que vivem ao seu redor e o seu próprio ambiente de vida.

No caso de programas voltados para crianças, por exemplo, é preciso que, além da

oferta de atividades de desenvolvimento infantil, seja dado também o apoio social às

famílias dessas crianças, de modo a permitir que essas famílias pouco a pouco

assumam a responsabilidade de buscarem, elas próprias, um processo de promoção

social, de crescimento e de desenvolvimento. Um processo de autopromoção e de

promoção familiar. O centro de ação da política de assistência social é a família, vista

como elo integrador das ações e como foco de programas específicos. Todos os

programas que visam a inserção e a reinserção familiar são prioritários na política de

assistência social.

4) Em síntese, o que existe de novo em relação à assistência social?

O novo paradigma pode ser traduzido em ações e atividades voltadas à promoção

humana e ao desenvolvimento social, como garantia de condições de sobrevivência, em

sua plenitude, a todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade e exclusão social.

Assim como a política de assistência social precisa ter centralidade na família, também

precisa ter foco. O beneficiário da assistência social é a população em situação de risco

social (baixo capital social), que deve ser transformada em sujeito de seu processo de

promoção, investida de direitos, mas também de responsabilidade. A prioridade

absoluta deve ser para a situação de extremo risco.

Dentro desse novo referencial da assistência social, é preciso fazer um mapeamento, ou

seja, saber onde se localizam as populações sujeitas à vulnerabilidade e à exclusão

social, e também o planejamento e a execução de atividades capazes de superar as

situações identificadas.

Esse trabalho tem por base, especialmente, a articulação entre Estado e Sociedade

Civil – onde se incluem as entidades sociais, filantrópicas e beneficentes, as

organizações governamentais e não-governamentais, associações de moradores, enfim,

todas as organizações de caráter público e sem fins lucrativos – para o desenvolvimento

das atividades de promoção humana e desenvolvimento social que garantam o acesso

à condição de cidadania.

5) Qual o dever do Estado com relação à assistência social?

O Estado brasileiro, isto é, o poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, tem

o dever de formular políticas e realizar ações e atividades que protejam e promovam

aquela parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade,

permitindo a esta parcela alcançar uma situação de plena cidadania.

6) A quem se destinam as ações de assistência social?

Na prática, a assistência social, dentro do novo paradigma referido, traduz-se em

garantir, por meio da rede de inclusão e da rede de proteção, os direitos das crianças de

zero a seis anos de idade, das crianças e adolescentes de sete a 14 anos, dos jovens

de mais de 14 anos de idade, dos idosos, isto é, das pessoas em condições de

vulnerabilidade próprias do ciclo de vida.

Além desses segmentos por faixa etária, as ações de assistência social destinam-se,

também, a grupos específicos de pessoas que se encontram em situação de fragilidade

e vulnerabilidade, tais como:

_ os que estão em desvantagem pessoal, como os portadores de deficiência ou

incapacidade;

_ os que se encontram em situações circunstanciais ou conjunturais, tais como: - as

crianças e jovens submetidos ao abuso e exploração sexual;

- as crianças obrigadas a trabalhar, com o conseqüente abandono escolar;

- as crianças e adolescentes vítimas de abandono e desagregação familiar;

- os moradores de rua;

- os migrantes;

- os dependentes do uso e vítimas da exploração comercial das drogas;

- crianças, idosos e mulheres vítimas de maus tratos.

7) O que é a rede de proteção?

Entende-se por rede de proteção um conjunto de instituições, organizações e pessoas,

que se articulam e atuam tendo em vista um objetivo, uma finalidade comum.

Pode-se dizer, então, que a rede de proteção é esse entrelaçado de instituições,

organizações e pessoas, desenvolvendo ações direcionadas para que aqueles que

ainda estão usufruindo, que ainda têm acesso aos direitos sociais (saúde, educação etc)

não percam esses direitos.

É o grupo que ainda está inserido, que ainda está de posse dos direitos, mas está

iniciando um processo bastante forte de exclusão. São aqueles que estão saindo da

escola, entrando no trabalho informal, faltando às aulas, se iniciando em atividades

marginais.

8) O que é a rede de inclusão?

Rede de inclusão é o entrelaçamento de instituições, organizações e pessoas que, em

conjunto, desenvolvem ações direcionadas para aqueles que não têm mais acesso aos

direitos sociais (saúde, educação etc) e que por isso estão fora da rede de proteção.

A rede de inclusão busca trabalhar os grupos mais fragilizados, mais vitimados pelo

processo de exclusão. Por meio da rede de inclusão procura-se garantir os mínimos

básicos de sobrevivência e promover a reinserção nas políticas que garantem os

direitos sociais.

9) Quais são os direitos sociais das crianças de zero a seis anos?

Os direitos sociais das crianças de zero a seis anos (nascer em condições favoráveis,

possuir um registro civil, ter garantido seu desenvolvimento integral, ter acesso a

atendimento educacional) devem ser garantidos por meio da oferta de serviços

educacionais, assistenciais e de saúde.

As ações oferecidas por esses serviços devem ser integradas e ter caráter preventivo e

promocional, buscando melhor qualidade de vida para esse grupo junto à família.

Esta concepção deve estar presente em programas de alimentação, de saúde e de

educação, tanto os desenvolvidos em creches e pré-escolas, como aqueles integrantes

de outras políticas ou setores.

Todas as crianças de 0 a 6 anos de idade têm direito ao atendimento em creches ou

pré-escolas que promovam o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo,

através de metodologia adequada à sua faixa etária.

Para fazer cumprir as definições emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,

equipes dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social

estão trabalhando em conjunto para formular recomendações que orientem estados e

municípios no processo de concretizar o papel da educação na gestão da rede.

10) Quais são os principais direitos das crianças de sete a 14 anos?

Os principais direitos das crianças e adolescentes de sete a 14 anos de idade são o

acesso, a permanência e o bom desempenho na escola, o que garantirá o acesso deste

grupo a bens, serviços e riquezas sociais.

No âmbito da Assistência Social, este direito é promovido por serviços sociais que visam

erradicar o trabalho infantil, inserir todos na escola, oferecer apoio sócio educativo

complementar à jornada escola, promover ações educativas e de geração de renda

junto às famílias e, em casos especiais, repassar recursos às famílias para garantir sua

renda mínima. Como exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,

Brasil Criança Cidadã – BCC, entre outros.

Entende-se como apoio sócio-educativo a oferta de atividades que garantam o

desenvolvimento de habilidades individuais para a vida, assim como sentimentos de

auto-estima e vivência em grupo, que tenham impacto na mudança do padrão de

cidadania, e que estimulem a integração desse segmento à escola, à família e às

comunidade.

As atividades desenvolvidas no período complementar à escola devem buscar o

desenvolvimento da comunicação que favoreça a sociabilidade, de trocas culturais, de

lazer, de práticas esportivas, de apoio ao processo de aprendizagem por meio do

reforço escolar, de educação para a saúde etc. A proteção integral a essas crianças e

adolescentes, bem como às suas famílias, deve ser garantida por meio da atuação de

outras políticas setoriais como educação, saúde, cultura, trabalho, habitação, dentre

outras.

11) Quais são os direitos dos jovens de mais de 14 anos?

A juventude representa, hoje, 20% da população total nacional, tornando-se um

segmento bastante especial da sociedade brasileira. O jovem é, ao mesmo tempo,

vítima e agente de mudanças sociais relevantes para o desenvolvimento do País. Esta

realidade exige do gestor a definição de uma política que articule programas, projetos e

ações, e estabeleça marcos normativos, de forma a legitimar o jovem como ator da

mudança social. Como direito mais específico, este grupo deve ter acesso a ações e

programas voltados para desenvolvimento de hábitos, valores, atitudes e condutas

positivos, capacidades básicas e indispensáveis às exigências do mundo do trabalho e

conhecimento e habilidades gerenciais relativas à atividade ocupacional.

É fundamental que se ofereça aos jovens excluídos informações sobre o conjunto de

serviços existentes em seu entorno e que se ofereça oportunidades de acesso a

práticas esportivas e atividades culturais, além de canais de expressão que permitam ao

jovem atuar como sujeito no contexto social.

12) Quais são os direitos dos idosos?

A pessoa idosa deve ter assegurados direitos como assistência, independência,

participação, auto-realização e dignidade.

No âmbito da assistência social deve ter garantido o acesso ao Benefício de Prestação

Continuada para pessoas de 67 anos e mais, desde que pertençam a famílias cuja

renda mensal, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Devem ter garantido

também serviços de ação continuada previstos na Política Nacional de Atenção ao

Idoso, que visem a promoção e a integração da pessoa acima de 60 anos na família e

na comunidade, mediante o atendimento domiciliar, asilar e em centros de convivência,

além de outras formas alternativas surgidas na própria comunidade.

13) Quais são os direitos das pessoas em condições de desvantagem pessoal?

São condições de desvantagem pessoal as resultantes de deficiências ou

incapacidades, que limitam ou impedem o indivíduo no desempenho de uma atividade

considerada normal para sua idade e sexo, face ao contexto sócio-cultural no qual se

insere.

No âmbito da assistência social, têm direito às ações de proteção social traduzidas na

oferta de serviço de apoio, informações, orientações sobre suas condições específicas,

encaminhamentos aos serviços de saúde, educação, trabalho e outros, acesso à

documentação pessoal, acolhimento, abrigamento, reabilitação e integração social.

As pessoas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho têm, ainda, direito

ao Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo mensal, desde

que pertençam a famílias cuja renda mensal, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário

mínimo.

14) Qual é o foco de uma política de assistência social?

Basicamente, uma política de assistência social é uma política de promoção do ser

humano mais fragilizado, mais despossuído, mais vulnerabilizado no seu processo de

desenvolvimento humano e social.

Conforme estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – o núcleo, o foco

principal dos serviços assistenciais é constituído pelas famílias vulnerabilizadas pela

pobreza e exclusão social. Focaliza-se o grupo familiar e a comunidade por serem

espaços sociais naturais de proteção e inclusão social. Como princípio normativo,

valoriza-se a implementação de ações e serviços intersetoriais, ou seja, entre setores

como saúde, educação, trabalho etc, voltados para o atendimento à família. Estas ações

e serviços intersetoriais devem ter objetivos e desenvolver processos mais ambiciosos

de proteção e alteração da qualidade de vida do grupo familiar e não apenas de um ou

outro de seus membros.

15) O que é a LOAS?

A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, de Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

dispõe sobre a organização da assistência social.

É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo

que está escrito na Constituição Federal, nos seus Artigos 203 e 204 que definem e

garantem os direitos à assistência social.

A LOAS institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento

da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados. Os pressupostos

constitucionais de assistência social também se concretizam por intermédio da Política

Nacional de Assistência Social.

16) O que é a Política Nacional de Assistência Social?

A Política Nacional de Assistência Social é um documento normatizador das ações de

assistência social concebidas na LOAS. A Política, ao definir diretrizes, princípios,

estratégias e formas de gestão da assistência social, constitui um instrumento de gestão

que transforma em ações diretas os pressupostos legais, estabelece as competências e

os fluxos entre as três esferas de governo.

Elaborada em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, e

proposta pelo gestor federal, a Política Nacional de Assistência Social foi aprovada, em

dezembro de 1998, pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

O Conselho Nacional, que será focalizado mais adiante, é formado por igual número de

representantes da sociedade civil e das esferas governamentais.

17) Quais são os objetivos da Política Nacional de Assistência Social?

Os objetivos da Política Nacional de Assistência Social, ou seja, aquilo que se quer

atingir com as ações e serviços de assistência social, são os seguintes:

_ promover a inclusão dos destinatários da assistência social, garantindo-lhes o acesso

aos bens e serviços sociais mais básicos, com qualidade;

_ assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo

a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral dos

destinatários;

_ contribuir para a melhoria das condições de vida das populações excluídas do pleno

exercício de sua cidadania; e

_ estabelecer diretrizes gerais que sirvam como orientação para planos, benefícios,

serviços, programas e projetos de assistência social adequados aos valores

democráticos implícitos nesta política.

18) Quais são os princípios que regem a Política Nacional de Assistência Social?

A Política Nacional de Assistência Social, concebida de acordo com o marco

estabelecido na LOAS, é regida por princípios democráticos extensivos às populações

urbanas e rurais, quais sejam:

_ universalização dos direitos sociais a fim de tornar o destinatário da ação assistencial

alcançável pelas demais políticas públicas;

_ respeito à dignidade do cidadão;

_ igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer

natureza; e

_ promoção da eqüidade, no sentido da redução das desigualdades sociais e

enfrentamento das disparidades regionais e locais no acesso aos recursos financeiros.

19) O que significa “universalização dos direitos sociais”?

“Universalização dos direitos sociais” significa tornar disponíveis a todas as pessoas,

independentemente de quaisquer fatores discriminatórios, os direitos sociais, que

podem ser traduzidos em qualidade de vida, com garantia das condições mínimas de

sobrevivência, assegurando aos usuários da assistência social acesso às políticas

sociais básicas, tais como: habitação, saúde, alimentação, transporte, cultura, lazer,

entre outros.

20) O que significa “igualdade de direitos no acesso ao atendimento”?

“Igualdade de direitos no acesso ao atendimento” significa que as ações e serviços no

campo da assistência social devem estar acessíveis a todas as pessoas que deles

necessitem, independentemente de privilégio ou apadrinhamento.

21) O que significa “promoção da eqüidade no sentido da redução das
desigualdades”?

“Promoção da eqüidade no sentido da redução das desigualdades” significa criar as

condições para que se tenha uma sociedade mais justa, isto é, com uma contribuição

mais equânime de bens econômicos e sociais, em que cada realidade é tratada de

forma diferenciada, em função de suas demandas, necessidades e potencialidades. Ser

eqüânime é ter a disposição de reconhecer igualmente os direitos e necessidades de

cada um.

22) Que direcionamento deve ser dado às ações de assistência social?

Direcionar é estabelecer uma linha, uma direção, é estabelecer diretrizes. Diretriz pode

ser entendida como uma linha reguladora do traçado de um projeto, de um programa,

de um plano.

As ações de assistência social, em qualquer nível de gestão, devem ser planejadas,

executadas e avaliadas de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional,

quais sejam:

_ articulação com outras políticas sociais e macroeconômicas;

_ participação da Sociedade;

_ parceria Estado e organizações de assistência social da Sociedade civil;

_ efetivação de amplos pactos entre Estado e Sociedade;

_ integração e convergência entre as ações dos três níveis de governo;

_ centralização da avaliação nos resultados da Política;

_ promoção da integração familiar e comunitária;

_ fomento às ações que contribuam para a geração de renda; e

_ financiamento compatível com as prioridades dos planos de assistência social

aprovados pelos Conselhos em cada esfera de governo.

23) Como se caracteriza a articulação no campo da assistência social?

A articulação no campo da assistência social, conforme definido na Política Nacional de

Assistência Social, caracteriza-se pela intersetorialização, isto é, pela ação conjunta

com as demais políticas: educação, saneamento, saúde, trabalho, justiça, habitação,

cultura e meio ambiente.

A intersetorialização deve estar voltada para as famílias, com objetivos de proteção

social e melhoria da qualidade de vida do grupo familiar. Estas ações devem compor a

rede de inclusão ou de proteção social, articulando e totalizando as atenções que, hoje,

são setorializadas e fragmentadas.

24) Quais os princípios da Política Nacional de Assistência Social relacionados
à gestão das ações?

primazia da responsabilidade do Estado, em cada esfera de governo, na condução dapara a concepção e implementação dos benefícios, serviços,no âmbito da União, Estados, Distrito Federal ena gestão das ações em cada esfera de governo; ena formulação da política de assistência social e no controle

Com relação à administração e gestão das ações de assistência social, destacam-se, na

Política Nacional de Assistência Social, os seguintes princípios:

política de assistência social e interação construtiva com a sociedade para o

enfrentamento da miséria, pobreza e exclusão”;

 

centralidade na família

programas e projetos;

 

descentralização político-administrativa

Municípios, com ênfase na municipalização;

 

comando único

 

participação da população

das ações, por intermédio de conselhos, conferências e fóruns, em cada esfera de

governo”.

25) O que é gestão? O que é ser gestor?

Gestão é definida como a atividade, a responsabilidade de comandar, dirigir um sistema

seja municipal, estadual ou federal.

É uma competência exclusiva do poder público que implica no exercício de funções de

coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle,

avaliação e auditoria. A função do gestor de um sistema exige:

1. a definição clara e objetiva de propostas de ação;

2. a articulação permanente das ações de programação, controle, avaliação e auditoria;

3. a integração operacional das unidades organizacionais que desempenham atividades

no sistema; e

4. apropriação de resultados e identificação de prioridades no processo de decisão

política de alocação de recursos.

26) Quem são os gestores do Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social?

Os gestores do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social são:

_ no nível municipal, o Prefeito e o Secretário Municipal de Assistência Social (ou

equivalente);

_ no nível estadual, o Governador e o Secretário Estadual de Assistência Social (ou

equivalente); e

_ no nível federal, o Presidente da República e o Secretário de Estado da Assistência

Social.

27) Como se organiza a gestão no campo da assistência social?

A organização da gestão das ações de assistência social está disciplinada pela Norma

Operacional Básica da Assistência Social, publicada em 1999 – NOB-AS/99.

A NOB é instrumento que explicita procedimentos e define estratégias e fluxos

operacionais do processo descentralizado e participativo da assistência social. A Norma

Operacional é, portanto, um documento regulador e normatizador que complementa a

Política Nacional de Assistência Social.

28) Quais os avanços estabelecidos pela NOB-AS/99?

A NOB-AS/99, ou seja, a Norma Operacional Básica da Assistência Social é um

instrumento que traz muitos avanços para o processo de construção do Sistema

Descentralizado e Participativo da Assistência Social. As propostas contidas na NOB:

_ ampliam a autonomia dos estados e municípios; e

_ qualificam as relações entre Estado e Sociedade.

Com a NOB-AS/99 são definidos:

_ as competências dos órgãos gestores e das instâncias de negociação e controle

social;

_ os fluxos e requisitos para o processo de habilitação; e

_ os mecanismos e critérios para transferência dos recursos do Fundo Nacional de

Assistência Social para os fundos estaduais e municipais.

29) Quem implementa o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência
Social?

Conforme definido na Constituição, a implementação do Sistema Descentralizado e

Participativo da Assistência Social é competência comum da União, dos estados e dos

municípios.

Para que o Sistema seja implantado, é necessário que algumas definições sejam

adotadas com antecedência, como:

_ a clara definição de atribuições e competências dos três níveis de governo;

_ a construção de instâncias de pactuação e negociação entre os gestores da

assistência social dos níveis federal, estadual e municipal;

- e o reordenamento institucional com o estabelecimento do comando único da

assistência social na esfera de governo específica, bem como a capacidade técnica e

gerencial para a formulação, a gestão e a avaliação da Política Nacional de Assistência

Social.

30) Quais as competências do gestor federal?

O gestor federal, ou seja, o governo federal – a União – é representado, hoje, pela

Secretaria de Estado de Assistência Social, órgão responsável pela área em âmbito

nacional.

As principais competências da Secretaria – o gestor federal – são a implementação da

Política Nacional de Assistência Social e a coordenação geral do Sistema

Descentralizado e Participativo da Assistência Social.

Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera

de gestão, a saber:

_ o co-financiamento da Política;

_ a articulação com os órgãos federais;

_ a formulação da política Nacional de Assistência Social e de estratégias de

descentralização, negociação e pactuação com as demais esferas de governo;

_ a cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e municípios;

_ o desenvolvimento de programas de combate à pobreza de âmbito nacional, com

vistas à promoção da eqüidade entre as regiões brasileiras;

_ o financiamento e a gestão de programas de renda mínima, de âmbito federal, e do

benefício de prestação continuada devido a idosos e a pessoas portadoras de

deficiência;

_ a implementação e gestão do Sistema Nacional de Informação na área da Assistência

Social; e

_ a formulação de política para qualificação sistemática e continuada de recursos

humanos.

31) Quais as competências do gestor estadual?

O gestor estadual, ou seja, o governo estadual é representado, de maneira geral, por

Secretarias Estaduais de Assistência Social ou Secretarias de Ação Social, ou

congênere, órgão responsável pela área no âmbito de cada unidade da Federação. As

principais competências do gestor estadual são a implementação da Política Estadual

de Assistência Social e a coordenação geral do Sistema Descentralizado e Participativo

da Assistência Social, no seu âmbito.

Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera

de gestão, a saber:

_ o co-financiamento da Política;

_ a proposição de critérios para transferência aos municípios de recursos oriundos do

Tesouro Estadual;

_ a formulação da Política Estadual e de estratégias de descentralização, negociação e

pactuação;

_ a elaboração do Plano Estadual de Assistência Social;

_ a gestão das redes de assistência social localizadas em municípios que ainda não se

habilitaram para a gestão municipal;

_ o desenvolvimento de ações de combate à pobreza de âmbito estadual e regional;

_ a supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de âmbito estadual e regional;

_ e a formalização e instalação das Comissões Intergestoras Bipartite, conforme

estabelecido.

32) Quais as competências do gestor municipal?

O gestor municipal, ou seja, o governo municipal – a Prefeitura, o Prefeito – é

representado, de maneira geral, onde existe, pela Secretaria Municipal de Assistência

Social ou Secretaria Municipal de Ação Social, ou congênere, órgão responsável pela

área no âmbito de cada município.

Executar a Política de Assistência Social é a principal competência do gestor municipal.

Além disso, e em conseqüência, outras responsabilidades são imputadas a esta esfera

de gestão, a saber:

_ a coordenação geral do Sistema Municipal de Assistência Social;

_ o co-financiamento da Política de Assistência Social;

_ a formulação da Política Municipal de Assistência Social;

_ a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

_ a organização e gestão da rede municipal de inclusão e de proteção social, composta

pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de

abrangência;

_ a execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de

forma direta ou a coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações

da sociedade civil;

_ a definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das

ações de assistência social; e

_ a supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de âmbito local.

33) Com a descentralização para o município, que papel é atribuído ao estado?

Municipalizar a assistência social não significa que o estado se abstenha da sua tarefa.

Representa, pelo contrário, dar ao estado – ao gestor estadual, a Secretaria Estadual de

Assistência Social – o papel fundamental no apoio aos municípios, no acompanhamento

das ações e na criação de pólos regionais para a solução de problemas que

ultrapassem os limites municipais.

O desafio da descentralização só poderá ser enfrentado com êxito se a coordenação e a

implementação do modelo descentralizado e participativo da Política Nacional de

Assistência Social forem conduzidas mediante uma atuação conjunta das três esferas

de gestão.

A parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social constitui estratégia

fundamental, cujo eixo central é o papel do município como executor da Política de

Assistência Social.

34) Quais as vantagens da municipalização da assistência social?

A municipalização da assistência social possibilita a tomada de decisão mais próxima do

local onde os problemas acontecem, o que permite uma chance maior de resposta

imediata e concreta.

Além disso, a proximidade propicia uma participação mais efetiva dos grupos que

vivenciam o problema, em especial daqueles mais fragilizados, seja na tomada de

decisão, seja na implantação das medidas.

Para isto, o Prefeito e seu Secretário, como autoridades mais próximas da comunidade

e representantes dos seus munícipes, devem conduzir o projeto político de

desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de

vida à população.

Como prioridade, deve focalizar o atendimento às necessidades básicas dos segmentos

vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, no âmbito de suas

responsabilidades.

35) Quais as responsabilidades do gestor municipal?

Uma importante responsabilidade do gestor municipal é o cuidado em evitar que as

pessoas que ainda usufruem dos direitos sociais, aquelas que ainda têm acesso a

esses direitos – como saúde, educação, emprego – não os percam. O gestor municipal

deve tomar conhecimento dos riscos a que está exposta à população do seu município,

colocando à disposição da sociedade aos municípios, no acompanhamento das ações e

na criação de pólos regionais para a solução de problemas que ultrapassem os limites

municipais.

O desafio da descentralização só poderá ser enfrentado com êxito se a coordenação e a

implementação do modelo descentralizado e participativo da Política Nacional de

Assistência Social forem conduzidas mediante uma atuação conjunta das três esferas

de gestão.

A parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social constitui estratégia

fundamental, cujo eixo central é o papel do município como executor da Política de

Assistência Social.

36) Quais as vantagens da municipalização da assistência social?

A municipalização da assistência social possibilita a tomada de decisão mais próxima do

local onde os problemas acontecem, o que permite uma chance maior de resposta

imediata e concreta. Além disso, a proximidade propicia uma participação mais efetiva

dos grupos que vivenciam o problema, em especial daqueles mais fragilizados, seja na

tomada de decisão, seja na implantação das medidas.

Para isto, o Prefeito e seu Secretário, como autoridades mais próximas da comunidade

e representantes dos seus munícipes, devem conduzir o projeto político de

desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de

vida à população.

Como prioridade, deve focalizar o atendimento às necessidades básicas dos segmentos

vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, no âmbito de suas

responsabilidades.

37) Quais as responsabilidades do gestor municipal?

Uma importante responsabilidade do gestor municipal é o cuidado em evitar que as

pessoas que ainda usufruem dos direitos sociais, aquelas que ainda têm acesso a

esses direitos – como saúde, educação, emprego – não os percam. O gestor municipal

deve tomar conhecimento dos riscos a que está exposta à população do seu município,

colocando à disposição da sociedade a chamada rede de proteção, destinada àqueles

que estão iniciando processo de exclusão, como, por exemplo, os indivíduos que estão

saindo da escola, faltando às aulas, que estão entrando no trabalho infantil, que estão

se iniciando em atividades marginais.

Outra responsabilidade do gestor municipal está focalizada naquelas pessoas que estão

fora dessa rede de proteção e que constituem, evidentemente, os grupos mais

fragilizados, mais vitimizados pelo processo de exclusão. Para este grupo, tem-se uma

rede de inclusão, onde as condições mínimas de sobrevivência têm que estar

garantidas.

O gestor municipal deve estar bastante alerta porque, dentro desse grupo, existem

aqueles que são tão excluídos que necessitam ser atendidos por uma política de

manutenção, onde se insere, por exemplo, o chamado Benefício de Prestação

Continuada – BPC.

38) Mas o gestor municipal está sozinho?

As responsabilidades do gestor municipal, como já referidas em questões anteriores,

não são assumidas de forma isolada. No âmbito hierárquico, além das

responsabilidades articuladas das três esferas de gestão, a execução da Política de

Assistência Social conta com a participação de instâncias de decisão e negociação nos

diferentes níveis: são os Conselhos, as Conferências de Assistência Social e as

Comissões Intergestoras.

No âmbito local, conta com o apoio do Conselho Municipal, dos Fóruns e das

organizações sociais. Além disso, o gestor municipal deve buscar uma parceria: dentro

do próprio governo, entre os órgãos governamentais, as empresas públicas, os

parlamentos, o judiciário; com o mercado representado pelas empresas e outras

iniciativas empresariais; e com a sociedade, que em si já caracteriza uma parceria entre

sujeitos, representada por pessoas, organizações não-governamentais, instituições ou

movimentos sociais.

39) O que são instâncias de negociação, pactuação etc?

Instâncias são espaços, ou foros, que reúnem representantes do governo, como a

Comissão Intergestora, ou representantes do governo e da sociedade, como os

Conselhos de Assistência Social.

As instâncias são montadas com o objetivo de facilitar o desenvolvimento das ações de

responsabilidade do setor público, de forma que as decisões sejam tomadas com a

participação dos interessados no problema e com a transparência necessária,

especialmente quanto à utilização dos recursos públicos. Cada instância tem

responsabilidades específicas. Os Conselhos, por exemplo, têm caráter deliberativo e

exercem o controle social.

40) O que são os Conselhos de Assistência Social?

Os Conselhos são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo

da Assistência Social, constituídos em cada esfera de governo, com caráter permanente

e composição paritária, isto é, com igual número de representantes do governo e da

sociedade civil.

No âmbito do estado, o Conselho possui importante atuação na formulação de

estratégias e na aprovação, fiscalização e avaliação dos resultados da Política de

Assistência Social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

No âmbito do município, o Conselho Municipal de Assistência Social assume, dentre

outras responsabilidades, a inscrição de entidades e organizações de assistência social,

cabendo-lhe, ainda, a supervisão das mesmas, conforme estabelecido no Artigo 9º da

LOAS.

41) O que caracteriza o Conselho Nacional de Assistência Social?

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – foi instituído pela LOAS, conforme

Artigo 17, e tem suas competências estabelecidas no Artigo 18.

O Conselho Nacional define as normas a serem observadas, no desenvolvimento das

ações, pelas entidades e organizações de assistência social (Artigo 7º).

O Conselho Nacional é composto por nove representantes governamentais e nove

representantes da sociedade.

Entre os representantes governamentais, sete são indicados pelo Governo Federal, um

pelos estados e um pelos municípios. Os representantes da sociedade são escolhidos

em foros próprios entre grupos de usuários ou organizações de usuários, entidades e

organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor.

42) O que são as Conferências de Assistência Social?

As Conferências são instâncias colegiadas de caráter deliberativo. Por meio das

Conferências ocorre intensa participação social, ou seja, participação dos usuários ou

organizações de usuários, de entidades e de organizações de assistência social, bem

como dos trabalhadores do setor, nas decisões do governo sobre a assistência social.

Realizadas por convocação do Conselho Nacional de Assistência Social, em conjunto

com o gestor federal, de quatro em quatro anos, as Conferências reúnem em seus

fóruns os vários segmentos da sociedade, constituindo espaço privilegiado para avaliar

a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema,

bem como para reafirmar o compromisso de todos os envolvidos com a consolidação da

Lei Orgânica da Assistência Social.

Este processo de discussão, de caráter nacional, acontece, primeiramente, no nível

municipal, depois no estadual, culminando com a Conferência Nacional de Assistência

Social. Esta sistemática possibilita generalizar e socializar temas e propostas, além do

que os resultados garantem uma legitimidade para as posições e propostas surgidas do

debate.

Secretaria de Assistencia Social de Munhoz