CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social 

Sobre o Conselho

Órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. Conta com uma secretaria executiva cuja estrutura é disciplinada e viabilizada pelo poder executivo. Possui caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. É composto por 18 membros e respectivos suplentes indicados os governamentais pelo Prefeito e eleitos em Fórum próprio os da sociedade civil para mandato de 2 anos.

 

 

Atribuições do CMAS

  • Concede inscrição de Entidade de Assistência Social;

 

  • Zelar pelo sistema descentralizado e participativo da assistência social;

 

  • Aprecia e aprova proposta orçamentária;

 

  • Aprova critérios de conveniamento na rede não governamental;

 

  • Acompanha e avalia a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

 

  • Estabelece diretrizes, aprecia e aprova os Planos anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social;

 

  • Convoca as Conferências Municipais de Assistência Social;

 

  • Fiscaliza o desenvolvimentos das ações e a utilização dos recursos, inclusive aprova ou rejeita a prestação de contas;

 

  • Normatiza, por meio de resoluções, repasses de recursos, redistribuições de metas, critérios de inscrição de entidades, critérios de avaliação das atividades;

 

  • Reconhecimento quanto ao impacto social de Emendas Parlamentares, etc...

 

  • Mobiliza a sociedade civil, por meio de reuniões ampliadas, encontros, seminários, fóruns, para discutir sobre a política de Assistência e sobre as demandas assistenciais presentes no município.

 

Ações de Controle Social

 

  • Realização de ciclo de estudos, seminários;

 

  • Convite a entidades – conselhos comunitários para participar das reuniões da comissão de políticas a fim de melhor conhecer seu trabalho, antes de emitir declarações de impacto social;

 

  • Convite ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para melhor acompanhamento de suas atividades;

 

  • Acompanhamento da comissão de políticas e finanças em conjunto, das prestações de conta;

 

  • Discussão do piso para co-financiamento das entidades de defesa e garantia de direitos;

 

  • Busca de alternativas para a participação dos usuários nas plenárias dos conselhos;

 

  • Formação de Grupo de Tabalho com membros do governo e sociedade civil para discutir proposta de convênios antes de o governo formatá-la e encaminhar ao conselho para aprovação;

 

  • Análise da Prestação de Contas dos repasses do Fundo Estadual pelas Comissões de Finanças e Políticas;

 

  • Análise da Prestação de Contas dos repasses do Fundo Municipal;

 

  • Aprovação de Projetos de Emendas Parlamentarias;

 

  • Aprovação das Planilhas de Convênios 2009 e anos anteriores, e criação de GT para formulação dos critérios;

 

  • Aprovação de prorrogação do Prazo de validade dos certificados de inscrição das entidades;

 

  • Criação da Comissão do Programa Bolsa Família e Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

 

  • Avaliação pelo Conselho da Adesão do Município às Metas do Programa Projovem e BPC na escola;

 

  • Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico - Financeira do SUAS 2008;

 

MESA DIRETORA:

  • Benedito José de Souza – Presidente;
  • José Eduardo R. Oliveira – Vice- Presidente;
  • Ariane Cândido Brandão – 1ª Secretária;
  • ****************** – 2ª Secretário.

O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado, paritário e deliberativo da Política Municipal de Assistência Social e gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no qual estão alocados todos os recursos para o financiamento dos serviços governamentais e não governamentais para esta área. 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 - descentralização político-administrativa e participação popular - implantou no Município de Munhoz as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social.

Tal processo se deu por meio da criação de uma Lei Municipal específica, garantindo a participação de representantes da sociedade civil, através de suas organizações, na elaboração e controle das ações na área da assistência social, assim como na aplicação de recursos financeiros.


A II Conferência Municipal de Assistência Social foi realizada no ano de 2009, quando foram apontadas prioridades locais na área de assistência social e foram eleitos os membros da sociedade civil para o terceiro mandato do CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, sendo três (03) representantes do Poder Público e três (03) representantes da sociedade civil, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução.


 

Composição do Conselho Municipal de Assistência Social

 

Governo Municipal:

Secretaria de Assistência Social

  • José Eduardo Rodrigues Oliveira 
  • Ariane Candido Brandão 

Secretaria de Saúde

  • Lhais Rezende 
  • Michael Tadeu de Azevedo

Secretaria de Educação

  • Mariza Rocha 
  • Daniela Rissatti

 

Sociedade Civil

  • Eva Aparecida Goulart
  • Talita Corsini 
  • Izabel 
  • Benedito José de Souza 
  • Daniela Silva 
  • Gilson Camargo

 

 

Comissão de Controle Social (Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único)
 

Governo Municipal :

Secretaria de Assistência Social

  • José Eduardo Rodrigues Oliveira - (Presidente)
  • Gilson Roberto de Camargo - Programa e do Cadastro

Secretaria de Saúde

  • Lhais Rezende  

Secretaria de Educação

  • Ivam Luis Baião 

 

Sociedade Civil :

  • Aparecida Eva Goulart 
  • Ariane Cândido Brandão (Vice Presidente)
  • (atualização)
  • (atualização)
Secretaria de Assistencia Social de Munhoz