CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social
Sobre o Conselho
Órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. Conta com uma secretaria executiva cuja estrutura é disciplinada e viabilizada pelo poder executivo. Possui caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. É composto por 18 membros e respectivos suplentes indicados os governamentais pelo Prefeito e eleitos em Fórum próprio os da sociedade civil para mandato de 2 anos.
Atribuições do CMAS
- Concede inscrição de Entidade de Assistência Social;
- Zelar pelo sistema descentralizado e participativo da assistência social;
- Aprecia e aprova proposta orçamentária;
- Aprova critérios de conveniamento na rede não governamental;
- Acompanha e avalia a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- Estabelece diretrizes, aprecia e aprova os Planos anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Convoca as Conferências Municipais de Assistência Social;
- Fiscaliza o desenvolvimentos das ações e a utilização dos recursos, inclusive aprova ou rejeita a prestação de contas;
- Normatiza, por meio de resoluções, repasses de recursos, redistribuições de metas, critérios de inscrição de entidades, critérios de avaliação das atividades;
- Reconhecimento quanto ao impacto social de Emendas Parlamentares, etc...
- Mobiliza a sociedade civil, por meio de reuniões ampliadas, encontros, seminários, fóruns, para discutir sobre a política de Assistência e sobre as demandas assistenciais presentes no município.
Ações de Controle Social
- Realização de ciclo de estudos, seminários;
- Convite a entidades – conselhos comunitários para participar das reuniões da comissão de políticas a fim de melhor conhecer seu trabalho, antes de emitir declarações de impacto social;
- Convite ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para melhor acompanhamento de suas atividades;
- Acompanhamento da comissão de políticas e finanças em conjunto, das prestações de conta;
- Discussão do piso para co-financiamento das entidades de defesa e garantia de direitos;
- Busca de alternativas para a participação dos usuários nas plenárias dos conselhos;
- Formação de Grupo de Tabalho com membros do governo e sociedade civil para discutir proposta de convênios antes de o governo formatá-la e encaminhar ao conselho para aprovação;
- Análise da Prestação de Contas dos repasses do Fundo Estadual pelas Comissões de Finanças e Políticas;
- Análise da Prestação de Contas dos repasses do Fundo Municipal;
- Aprovação de Projetos de Emendas Parlamentarias;
- Aprovação das Planilhas de Convênios 2009 e anos anteriores, e criação de GT para formulação dos critérios;
- Aprovação de prorrogação do Prazo de validade dos certificados de inscrição das entidades;
- Criação da Comissão do Programa Bolsa Família e Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
- Avaliação pelo Conselho da Adesão do Município às Metas do Programa Projovem e BPC na escola;
- Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico - Financeira do SUAS 2008;
MESA DIRETORA:
- Benedito José de Souza – Presidente;
- José Eduardo R. Oliveira – Vice- Presidente;
- Ariane Cândido Brandão – 1ª Secretária;
- ****************** – 2ª Secretário.
O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado, paritário e deliberativo da Política Municipal de Assistência Social e gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no qual estão alocados todos os recursos para o financiamento dos serviços governamentais e não governamentais para esta área.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 - descentralização político-administrativa e participação popular - implantou no Município de Munhoz as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social.
Tal processo se deu por meio da criação de uma Lei Municipal específica, garantindo a participação de representantes da sociedade civil, através de suas organizações, na elaboração e controle das ações na área da assistência social, assim como na aplicação de recursos financeiros.
A II Conferência Municipal de Assistência Social foi realizada no ano de 2009, quando foram apontadas prioridades locais na área de assistência social e foram eleitos os membros da sociedade civil para o terceiro mandato do CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, sendo três (03) representantes do Poder Público e três (03) representantes da sociedade civil, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução.
Composição do Conselho Municipal de Assistência Social
Governo Municipal:
Secretaria de Assistência Social
- José Eduardo Rodrigues Oliveira
- Ariane Candido Brandão
Secretaria de Saúde
- Lhais Rezende
- Michael Tadeu de Azevedo
Secretaria de Educação
- Mariza Rocha
- Daniela Rissatti
Sociedade Civil
- Eva Aparecida Goulart
- Talita Corsini
- Izabel
- Benedito José de Souza
- Daniela Silva
- Gilson Camargo
Comissão de Controle Social (Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único)
Governo Municipal :
Secretaria de Assistência Social
- José Eduardo Rodrigues Oliveira - (Presidente)
- Gilson Roberto de Camargo - Programa e do Cadastro
Secretaria de Saúde
- Lhais Rezende
Secretaria de Educação
- Ivam Luis Baião
Sociedade Civil :
- Aparecida Eva Goulart
- Ariane Cândido Brandão (Vice Presidente)
- (atualização)
- (atualização)